Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Hospital. Dano moral, material e estético. Sem nexo causal não pode haver indenização por erro médico (cirurgia).
O funcionário da empresa foi acometido por mielopatia súbita sem trauma, doença incurável. Durante o tratamento médico, não houve um diagnóstico definitivo da doença e foi indicada uma cirurgia de descompressão da coluna. Após a cirurgia, o paciente ficou paraplégico e entrou com ação de indenização contra a CSN. O TJRJ considerou que, apesar de não ficar comprovado o erro médico ou a culpa da siderúrgica, haveria direito a uma indenização por dano moral de 50 salários mínimos, com considerações humanitárias.
No recurso ao STJ, a defesa da CSN alegou ofensa ao art. 159 do CCB/16, pela falta de nexo causal entre a cirurgia e a paralisia. Também argumentou que conceder a indenização por questões humanitárias ou «por pena» seria julgar a causa com fundamento diferente daquele proposto na ação, o que é vedado pelos arts. 128 e 460 do CPC.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, apontou que perícia inclusa no processo indicou haver diagnósticos diferentes da doença e que haveria pelos menos quatro outras patologias que poderiam ser confundidas com a mielopatia súbita. A perícia também indicou que a cirurgia seria indicada para casos em que o diagnóstico fosse incerto e que a paraplegia era um desenvolvimento natural da doença.
Com base nessas informações, o relator considerou que não houve nexo causal que apontasse o erro médico. O ministro sustentou que o art. 927 do atual CCB/2002 impede que alguém seja responsabilizado por aquilo a que não deu causa e que o art. 403 do CCB/2002 só considera como «causa» o evento que produz direta e concretamente o dano. Para o magistrado, isso vedaria o pagamento de indenização no caso, conforme a jurisprudência do próprio STJ. Com essa fundamentação, o ministro cancelou o pagamento da indenização, destacando que o benefício não poderia ser concedido por razões humanitárias, pois essa hipótese não é prevista na legislação. (Resp 685.929).
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