Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-II. Justa causa não reconhecida. Demissão de motorista que levou esposa no caminhão. CLT, art. 482.
A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias - devidas quando o empregado é dispensado imotivadamente. A sentença foi com base em dois fundamentos: a empresa não comprovou ter sido o motorista comunicado formalmente das normas internas vedando a conduta e imputou sanções diferentes para comportamento similar. Inconformada, a empresa vem recorrendo em várias instâncias, sem sucesso, mantendo-se o teor da decisão. Por último, foi o TRT da 15ª Região que julgou improcedente o pedido da ação rescisória.
No recurso ordinário à SDI-II a empresa sustenta que a decisão do juízo de primeira instância ofende o art. 482, «e», da CLT, que autoriza a demissão por justa causa por desídia do trabalhador. No entanto, para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como caracterizar a negligência do empregado e não há violação ao artigo da CLT.
O relator acrescentou que esse entendimento é fortalecido pelo fato de a empregadora, em situação similar de outro motorista – que levou o filho em uma viagem – não ter aplicado a pena máxima, mas apenas a de mera advertência. Ao constatar que «a própria empresa abrandou a falta cometida pelo outro empregado», o relator concluiu não ser imparcial aplicar a justa causa ao motorista que levou a esposa na viagem, principalmente porque «o empregado não tinha ciência de que tal conduta poderia lhe custar o emprego».
Seguindo o voto do relator, a SDI-II negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória interposto pelas Indústrias Alimentícias Liane Ltda. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000)
Referências:
CLT, art. 482. (Justa causa).
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