Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do art. 538, parágrafo único do CPC. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Precedentes do STJ. CPC, arts. 467, 485, 495 e 535.
2. A oposição de embargos de declaração, mesmo que considerados pelo juízo como protelatórios (CPC, art. 538, parágrafo único), é meio apto para obstar o trânsito em julgado da sentença e postergar o início do prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
3. É o próprio art. 538, parágrafo único, do CPC, que prevê a possibilidade de novos recursos interpostos depois do reconhecimento da litigância de má-fé, o que não faria sentido se, desde logo, em razão da rejeição dos primeiros embargos declaratórios, a decisão embargada houvesse transitado em julgado.
4. Recurso especial provido.»
Doc. LegJur (117.0301.0000.3200) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Ação rescisória (Jurisprudência)
Decadência (Jurisprudência)
Trânsito em julgado (v. Ação resisória ) (Jurisprudência)
Prazo decadencial (v. Decadência ) (Jurisprudência)
Recurso (Jurisprudência)
Embargos de declaração (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Sentença rescindenda (v. Ação rescisória ) (Jurisprudência)
Multa (Jurisprudência)
CPC, art. 467
CPC, art. 485
CPC, art. 495
CPC, art. 535.
CPC, art. 538, parágrafo único
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