Jurisprudência em Destaque
TRT 2ª Região. 9 ª T. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Verba indevida. CCB/2002, art. 389. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Considerações da Juíza Riva Fainberg Rosenthal sobre o tema. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 7.115/1983.
O disposto no o artigo 389 do Código Civil, não têm aplicação subsidiária em sede trabalhista, sem amparo legal ou jurídico para a indenização pecuniária pretendida, quer porque os créditos aqui constituídos já são recompostos em sua integralidade com os juros legais aplicáveis nesta Justiça Especializada, quer porque a CLT já prevê as penalidades cabíveis pelo descumprimento de suas normas.
O autor pretende por vias transversas o ressarcimento do pagamento de honorários ao seu advogado.
Sem razão, nos termos da Lei 5.584/70, combinados com os da Lei 7.115/83, os honorários advocatícios, no Processo do Trabalho, somente são devidos quando o trabalhador estiver assistido por Sindicato de classe e comprove sua miserabilidade jurídica.
Não está assistida por sindicato de classe e se optou pela contratação de advogado particular, deverá arcar com os custos daí decorrentes. ...» (Juíza Riva Fainberg Rosenthal).»
Doc. LegJur (117.0440.8000.1400) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Honorários advocatícios (Jurisprudência)
Justiça Trabalhista (v. Honorários advocatícios ) (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 389
Lei 5.584/1970, art. 14 (Legislação)
Lei 7.115/1983 (Legislação)
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