Jurisprudência em Destaque

TST. SDC. Convenção coletiva. Salário. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho inferior ao piso salarial previsto em lei estadual. Validade. Precedente do STF. Lei Compl. 103/2000. CF/88, arts. 7º, V e 22, parágrafo único.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/11/2011
«1. A Lei Compl. 103/2000, na forma prevista no art. 22, parágrafo único, da CF/88, e tendo em vista o art. 7º, V, da CF/88 , delegou aos Estados e ao Distrito Federal competência para definir, mediante lei, piso salarial, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, para os empregados que não o tenham definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

2. Consoante entendimento já externado pelo STF, nos julgamentos das ADI’s 4391/RJ e 4.364/SC, com caráter vinculativo, portanto (CF/88, art. 102, § 2º), a delegação legislativa não terá eficácia para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo diverso, ainda que a menor, desde que respeitado o salário mínimo legalmente assegurado. A lei estadual não poderá restringir a atuação dos sindicatos, aos quais a Constituição Federal outorgou a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria profissional. Desse modo, instituído salário profissional em norma coletiva, cessa a delegação de competência ao Estado-membro ou ao Distrito Federal para fixar piso salarial à correspondente categoria profissional, sob pena de ultrapassar os limites da Lei Compl. 103/2000, não havendo cogitar de aplicação de normas benéficas, haja vista a inexistência de conflito normativo.

3. No caso vertente, à época da publicação da lei estadual instituidora dos pisos salariais regionais vigia Convenção Coletiva de Trabalho em que se fixavam pisos salariais para a categoria profissional; portanto, a ela não se aplicavam os valores fixados na lei local.

4. Nesse contexto, reveste-se de validade a norma coletiva firmada na data-base subsequente, na qual apenas houve atualização dos pisos convencionados no instrumento coletivo anterior, ainda que os valores resultassem inferiores ao previsto na norma estadual.»

Doc. LegJur (117.3600.1000.0600) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Convenção coletiva (Jurisprudência)
Salário (Jurisprudência)
Piso salarial (v. Convenção coletiva ) (Jurisprudência)
Lei Compl. 103/2000 (Legislação)
CF/88, art. 7º, V
CF/88, art. 22, parágrafo único
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