Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Recurso especial. Família. Alimentos. Menor. Obrigação alimentar avoenga. Discussão sobre o ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 333 e 733. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696 e 1.698. Lei 5.478/1968, art. 13.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/11/2011
«... 1.2. Do ônus da prova relativa à capacidade dos avós de prestarem, subsidiariamente, alimentos a seus netos.

Quanto à discussão sobre o ônus da prova em relação aos rendimentos da avó, além de inócua, ante a constatação da ausência do pressuposto essencial para o pedido de alimentos a avós – a comprovada impossibilidade do genitor de prestar alimentos a seus filhos –, também tem a apreciação impedida, na estreita via do recurso especial, pela afirmação do TJ/SP de que a recorrida demonstrou, em contestação, a impossibilidade de prestar, subsidiariamente, os alimentos.

Assim, inviabiliza a apreciação desse ponto, a vedação de revolvimento de matéria fática em recurso especial. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (117.7174.0000.9700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Recurso especial (Jurisprudência)
Família (Jurisprudência)
Alimentos (Jurisprudência)
Obrigação alimentar (v. Alimentos ) (Jurisprudência)
Avoenga (v. Alimentos ) (Jurisprudência)
Menor (Jurisprudência)
Prova (Jurisprudência)
Ônus da prova (v. Prova ) (Jurisprudência)
CPC, art. 333
CPC, art. 733
CCB/2002, art. 1.694
CCB/2002, art. 1.696
CCB/2002, art. 1.698
Lei 5.478/1968, art. 13 (Legislação)
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros