Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª T. Ação coletiva. Execução individual. Embargos à execução propostos pela Fazenda Pública. Prazo prescricional. Análise da prescrição. Possibilidade. Ressalva contida no art. 741, VI, do CPC. Afastamento. Precedentes do STJ.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/12/2011
t1. A prescrição pode ser invocada em sede de embargos à execução de título judicial, quando se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva.

2. A execução de sentença genérica de procedência, proferida em sede de ação coletiva lato sensu – ação civil pública ou ação coletiva ordinária –, demanda uma cognição exauriente e contraditório amplo sobre a existência do direito reconhecido na ação coletiva. Precedente: AgRg no REsp 658.155/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ 10/10/2005.

3. O art. 741, VI, do CPC, sobre interditar a suscitação de questão anterior à sentença, nos embargos à execução, não se aplica a execução individual in utilibus, porquanto é nessa oportunidade que se pode suscitar a prescrição contra a pretensão individual, mercê de a referida defesa poder ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. (Precedente unânime da Primeira Turma: AgRg no REsp 489.348/PR; REsp 1.071.787/RS, DJe 10/08/2009; REsp 1100970/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/12/2009).

4. Recurso especial desprovido.

Doc. LegJur (118.5053.8000.5000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Ação coletiva (Jurisprudência)
Execução individual (Jurisprudência)
Embargos à execução (v. Execução individual ) (Jurisprudência)
Prazo prescricional (Jurisprudência)
Prescrição (Jurisprudência)
CPC, art. 741, VI
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