Jurisprudência em Destaque

TST. 6ª T. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para repouso ealimentação. Horas extras. Não concessão. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, arts. 59, 71 e 896.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
«Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)». Com efeito, suprimida parte do intervalo de uma hora destinado ao repouso e alimentação, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, ou seja, uma hora, e não apenas os minutos abolidos. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

Doc. LegJur (12.2594.9000.3700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Recurso de revista (Jurisprudência)
Jornada de trabalho (Jurisprudência)
Intervalo intrajornada (v. Jornada de trabalho ) (Jurisprudência)
Repouso (v. Intervalo intrajornada ) (Jurisprudência)
Alimentação (v. Intervalo intrajornada ) (Jurisprudência)
Horas extras (Jurisprudência)
Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I
CLT, art. 59
CLT, art. 71
CLT, art. 896
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