Jurisprudência em Destaque

TST. 7ª T. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa no final da jornada. Óbice do art. 896, «a», da CLT e da Súmula 23/TST, Súmula 221/TST, II, e Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 4º e 59.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
1. Ao analisar a questão concernente às horas extras decorrentes do tempo à disposição no período de espera do Empregado, ao final da jornada, do transporte fornecido pela Empresa, o Regional fundou-se no art. 4º da CLT, razão por que não há como se vislumbrar ofensa a este dispositivo quando a Parte pretende lhe conferir caráter interpretativo, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, II. 2. Ademais, os arestos transcritos pela Reclamada para o fim de comprovar a divergência jurisprudencial, não impulsionam o seguimento do apelo, porquanto esbarram no óbice do art. 896, a, da CLT e das Súmulas 23/TST e 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

Doc. LegJur (12.2594.9000.3900) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Recurso de revista (Jurisprudência)
Jornada de trabalho (Jurisprudência)
Horas extras (Jurisprudência)
Tempo à disposição do empregador (v. Horas extras ) (Jurisprudência)
Período de espera (v. Jornada de trabalho ) (Jurisprudência)
Transporte fornecido pela empresa (v. Horas extras ) (Jurisprudência)
Súmula 23/TST
Súmula 221/TST
Súmula 296/TST
CLT, art. 4º
CLT, art. 59
CLT, art. 896, a
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