Jurisprudência em Destaque

Câmara. Tributário. MP 252/2005 (do Bem) não é votada e perde validade.

Postado por legjur.com em 17/10/2005

Após 120 dias de tramitação, perde a validade nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 252/05, conhecida como MP do Bem por reduzir tributos de diversos setores da economia. O plenário tentou concluir a votação nesta terça-feira (11), mas não houve quorum. As emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara foram aprovadas, mas os deputados não conseguiram decidir os destaques para votação em separado (DVS) apresentados ao texto. Os destaques ainda poderiam ser votados nesta quinta-feira, mas não haverá sessão deliberativa. O líder do PT, Henrique Fontana (RS), anunciou que o governo enviará um projeto de lei ao Congresso com o conteúdo original da medida provisória. Os atos praticados no período de vigência da MP original deverão ser disciplinados por um projeto de decreto legislativo, mas se essa regulação não ocorrer em 60 dias, eles permanecerão regidos pelas regras que foram válidas no período de vigência.
As tentativas de acordo em relação às emendas começaram na semana passada, quando a matéria retornou do Senado. O governo queria rejeitar mais emendas para diminuir as perdas fiscais introduzidas no texto tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Essa perda, segundo o governo, teria sido aumentada dos R$ 3 bilhões iniciais para R$ 6,6 bilhões.
Aposentados e pensionistas. Um dos principais pontos de divergência entre o governo e os partidos da oposição era uma emenda que permitia ao governo federal adiar para o ano seguinte o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis. Segundo os deputados oposicionistas, esse adiamento prejudicaria principalmente os aposentados e pensionistas, que têm ganho causas contra a União em processos relativos a perdas com planos econômicos de governos anteriores. Em alguns casos, os aposentados teriam de esperar mais de um ano para receber os valores relativos a pequenas causas. Para os deputados favoráveis à emenda, o grande volume financeiro da soma de todas as ações nesse tipo de juizado dificulta o planejamento orçamentário do pagamento. Os tribunais especiais cíveis julgam ações relativas a indenizações até R$ 18 mil (60 salários mínimos).


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