Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Petição inicial. Pedido. Exegese. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, arts. 128, 286 e 460
Todavia, consoante manifestação reiterada desta Corte, o pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise de todo o seu conteúdo. (AgRg no Ag 784.710/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 06.10.2010. No mesmo sentido: REsp 1.159.409/AC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 21.05.2010; e AgRg no Ag 1.175.802/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 15.03.2010).
Conforme se ressaltou no julgamento do REsp 1.107.219/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 23.09.2010, os pedidos devem ser interpretados como manifestações de vontade, de forma a tornar o processo efetivo, o acesso à justiça amplo e justa a composição da lide.
Vale menção, ainda, o destaque feito no julgamento do AgRg no REsp 737.069/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 24.11.2009, de que não viola os arts. 128 e 460 do CPC a decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda.
Os precedentes acima denotam a posição assente do STJ quanto à necessidade de se conferir ao pedido uma exegese sistêmica, que guarde consonância com o inteiro teor da petição inicial, de modo a conceder à parte o que foi efetivamente requerido. ... (Minª. Nancy Andrighi).
Doc. LegJur (121.1135.4000.3000) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Petição inicial (Jurisprudência)
Pedido (Jurisprudência)
Exegese (v. Pedido ) (Jurisprudência)
Hermenêutica (Jurisprudência)
Interpretação lógico-sistemática (Jurisprudência)
CPC, art. 128
CPC, art. 286
CPC, art. 460
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