Jurisprudência em Destaque

TST. Embargo declaratório. Juízo de admissibilidade. Cabimento.

Postado por legjur.com em 25/05/2006
Não cabe embargo declaratório sobre juízo de admissibilidade

É inviável o uso de embargos de declaração contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que resultam na admissibilidade ou não dos recursos de revista. A decisão é da Subsecção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, relator.

A manifestação da SDI-1 ocorreu durante exame de recurso submetido pelo Hospital Adventista Silvestre contra decisão anterior da 3ª Turma do TST.

Após ter sido condenado em primeira instância, o hospital decidiu ingressar com recurso de revista no TST. Para isso, ajuizou sua petição no órgão de segundo instância, a quem cabe o primeiro exame sobre o recurso. Conforme a legislação, cabe aos TRTs examinar, inicialmente, se a parte preencheu os requisitos necessários para encaminhar os recursos de revista para o Tribunal Superior Tribunal.

O recurso de revista foi negado pelo tribunal regional. Quando isso acontece, resta à parte ajuizar Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho e esperar que este aceite esse mesmo agravo, admita o recurso de revista e examine seu mérito.

Na hipótese examinada pela SDI-1, a parte decidiu, antes de ingressar com seu agravo de instrumento, questionar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho fluminense por meio de embargos declaratórios. Após o exame dos embargos de declaração pelo TRT, o hospital apresentou o Agravo de Instrumento no TST.

A 3ª Turma do TST considerou o Agravo de Instrumento intempestivo, por ter sido apresentado fora do prazo legal. De acordo com o tribunal, os embargos declaratórios eram incabíveis e, por esse motivo, não suspenderam a contagem do prazo para apresentar o Agravo de Instrumento.

«A interposição dos embargos declaratórios, nessa situação, configura erro processual grosseiro e provoca seu não conhecimento. Por incabíveis, como conseqüência, não há interrupção do prazo para interposição do Agravo de Instrumento, que resultou intempestivo», afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do agravo na 3ª Turma.

Na SDI-1, o questionamento apresentado pelo hospital também foi rejeitado. Segundo o ministro Lélio Bentes, a jurisprudência do TST — consolidada em sua Súmula 421 — restringe a hipótese de apresentação dos embargos de declaração às decisões de natureza definitiva, voltadas à conclusão da relação processual. «Essa situação não coincide com a hipótese dos autos, que trata de decisão singular de admissibilidade de recurso de revista.»

Processo: 406/1990-038-01-40.0

Outras notícias semelhantes


STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento em Sucessão Causa Mortis

STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento em Sucessão Causa Mortis

Publicado em: 13/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis quando os herdeiros optam por receber os bens pelo valor constante na última Declaração do Imposto de Renda do falecido. A decisão unânime da Primeira Turma do STJ reafirmou a ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo SRFB nº 13/2007, que previa a incidência do IRRF em situações de sucessão hereditária sem ganho de capital.

Acessar

STJ. Arbitragem. Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Pedido de nulidade. Rejeição. Honorários advocatícios. Cabimento.

Publicado em: 10/12/2023

Acessar

STJ Confirma Competência do Juízo Cível para Arbitramento de Aluguel entre Herdeiros

STJ Confirma Competência do Juízo Cível para Arbitramento de Aluguel entre Herdeiros

Publicado em: 02/02/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível o ajuizamento de ação autônoma de arbitramento de aluguel entre herdeiros perante o juízo cível, mesmo durante o processo de inventário. A decisão esclarece que, em casos que exigem dilação probatória, é permitido recorrer ao juízo cível para resolver disputas sobre o uso exclusivo de bens imóveis a serem partilhados.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros