Jurisprudência em Destaque

STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Pronúncia mantida pelo tribunal estadual. Trancamento da ação penal. Falta de materialidade. Ausência do corpo da suposta vítima. Suprimento da prova pericial. Prova testemunhal. Exame aprofundado das provas. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, arts. 167 e 647. CP, art. 121.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/03/2012
1. Nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. Esta Corte já decidiu que tal situação se aplica inclusive aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima. 2. Hipótese em que a Corte estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito, entendeu pela existência de outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, indicando a confissão do paciente e depoimentos testemunhais. 3. Diante desse contexto, não se mostra possível avaliar profundamente as provas carreadas aos autos para se concluir de modo diverso. Ademais, caberá aos jurados competentes a análise detida dos elementos de convicção carreados, por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, mostrando-se prematuro o estancamento do feito. 4. Ordem denegada.

Doc. LegJur (121.8342.3000.2300) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Habeas corpus (Jurisprudência)
Homicídio (Jurisprudência)
Homicídio qualificado (Jurisprudência)
Pronúncia (v. Homicídio ) (Jurisprudência)
Falta de materialidade (v. Pronúncia ) (Jurisprudência)
Prova pericial (Jurisprudência)
Prova testemunhal (Jurisprudência)
Exame aprofundado das provas (v. Habeas corpus ) (Jurisprudência)
CPP, art. 167
CPP, art. 647
CP, art. 121
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