Jurisprudência em Destaque
STF. Pleno. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Ato do Procurador-Geral da República que, em sede de recurso administrativo, manteve decisão que indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. 3. Não comprovação do requisito de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no ato da inscrição (CF/88, art. 129, § 3º). Exigência declarada constitucional por este STF na ADI 3.460/DF. 4. Não realização de prova oral pelo impetrante. 5. Mandado de segurança prejudicado. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.
Na ocasião, o Tribunal assentou que «a norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de selecionar profissionais experientes para o exercício das funções atribuídas aos membros do Ministério Público, asseverando que os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e que a expressão «atividade jurídica» corresponde ao desempenho de atividades privativas de bacharel em Direito (Informativo STF 438).
Decidiu-se, também, que «o momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos» (Informativo STF 438).
Os documentos presentes nos autos atestam, e a própria petição inicial o confirma, que o impetrante não possui três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito, exercida após a colação de grau. ...» (Min. Gilmar Mendes).»
Doc. LegJur (122.7963.8000.1100) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Mandado de segurança (Jurisprudência)
Administrativo (Jurisprudência)
Concurso público (Jurisprudência)
Procurador da República (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Atividade jurídica privativa (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 129, § 3º
CF/88, art. 37, II
(Legislação)
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