Jurisprudência em Destaque

STF. 1ª T. Servidor público. Constitucional e administrativo. Nomeação de aprovados em concurso público. Existência de vagas para cargo público com lista de aprovados em concurso vigente. Direito adquirido e expectativa de direito. Direito subjetivo à nomeação. Recusa da administração em prover cargos vagos. Fundamentação. Necessidade de motivação. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 37, II e IV e 93, IX.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
1. O s candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da administração pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

Doc. LegJur (122.7963.8000.2400) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Servidor público (Jurisprudência)
Administrativo (Jurisprudência)
Constitucional (Jurisprudência)
Nomeação (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Concurso público (Jurisprudência)
Cargo público (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Direito adquirido (Jurisprudência)
Expectativa de direito (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Direito subjetivo à nomeação (v. Concurso público ) (Jurisprudência)
Fundamentação (Jurisprudência)
Motivação (v. Fundamentação ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XXXVI
CF/88, art. 37, II e IV
CF/88, art. 93, IX
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