Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Servidor público municipal. Lei municipal 9/94. Contratação temporária. Submissão ao regime celetista. Expressa disposição legal. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, IX e 114.
Na hipótese ora em análise, impende ressaltar que a autora, em um primeiro momento, foi contratada temporariamente pelo Município de Dom Cavati/MG e, posteriormente, foi aprovada em concurso público para o exercício do mesmo cargo para o qual foi contratada temporariamente. Na presente ação pleiteia o recebimento de quinquênios e licenças-prêmio.
De outro lado, a Lei Municipal 9/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dom Cavati, estabelece expressamente em seu art. 1º que «o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dom Cavati é o celetista, instituído por lei».
Nesse contexto, entendo que a competência para processar e julgar a demanda em tela é da justiça especializada.
Primeiramente, impende ressaltar que, conforme entendimento sedimentado nesta Corte, configurada hipótese de contratação temporária disciplinada por lei especial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Carta Magna, o vínculo estabelecido entre poder público e o servidor é estatutário, e não celetista, o que excluiria a competência da justiça especializada para o julgamento da causa.
Entretanto, in casu, tanto a Lei Municipal 9/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, como o próprio contrato de trabalho firmado entre as partes dispõem expressamente que o regime jurídico aplicável à contratação em tela é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nesse contexto, tendo em vista a expressa determinação legal e contratual de que o autor tem seu vínculo com a poder público regido pela CLT, tenho que deve ser afastada a competência da justiça comum para processar e julgar a demanda ora em comento. ...» (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).»
Doc. LegJur (122.7971.0000.2100) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Competência (Jurisprudência)
Conflito negativo (v. Competência ) (Jurisprudência)
Servidor público (Jurisprudência)
Servidor público municipal (Jurisprudência)
Contratação temporária (v. Servidor público ) (Jurisprudência)
Regime celetista (v. Servidor público ) (Jurisprudência)
Justiça Trabalhista (v. Competência ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 37, IX
CF/88, art. 114
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros