Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Recuperação judicial. Processamento deferido. Necessidade de suspensão das ações e execuções. Julgamento pelo juízo da recuperação judicial. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 4º. CF/88, art. 114.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou reclamação trabalhista. 2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe, na busca da «melhor solução para todos» -, e, de outro lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a justiça laboral. 3. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.»

Doc. LegJur (122.7971.0000.2800) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Competência (Jurisprudência)
Conflito positivo (v. Competência ) (Jurisprudência)
Justiça Estadual Comum (v. Competência ) (Jurisprudência)
Justiça Trabalhista (v. Competência ) (Jurisprudência)
Recuperação judicial (v. Competência ) (Jurisprudência)
(Legislação)
CF/88, art. 114
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