Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Petição inicial. Emenda. Recurso especial representativo da controvérsia. Medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional. Prazo processual do art. 284 do CPC. Natureza jurídica. Dilatório. Irrelevância, na espécie. Determinações judiciais de emenda à petição inicial. Descumprimento reiterado pelas recorrentes. Desídia configurada, in casu, indeferimento da petição inicial. CPC, arts. 181 e 543-C.

Postado por Emilio Sabatovski em 03/06/2012
«II - Para fins do disposto no art. 543-C, o prazo do art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do CPC. III - In casu, contudo, independentemente da natureza jurídica do prazo prescrito no art. 284 do CPC, tendo em conta as duas anteriores concessões de prazo para a regularização da inicial, ambas não atendidas, e a ausência de justificativa plausível para o pedido de nova dilação do prazo, restou configurada a conduta desidiosa e omissiva das recorrentes, estando correta a sentença de indeferimento da inicial e de extinção do processo sem o julgamento do mérito.»

Doc. LegJur (123.6575.4000.0500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
Petição inicial (Jurisprudência)
Emenda (v. Petição ) (Jurisprudência)
Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
Prazo processual (Jurisprudência)
Natureza jurídica (Jurisprudência)
Indeferimento (v. Petição inicial ) (Jurisprudência)
CPC, art. 181
CPC, art. 384
CPC, art. 543-C
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