Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Defensor público. Defensoria pública. Revelia. Curador especial ao réu revel. Citação ficta. Custos legis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício da curadoria. CPC, arts. 9º, II e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Compl. 80/1994, art. 4º, XVI.
«... A Lei Complementar 80/94 – que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua Organização nos Estados – determina que é função institucional da Defensoria Pública «exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei». (art. 4º, XVI).
A Defensoria, quando exerce a referida função, atua como custus legis, intervindo no processo em favor do revel para velar pela observância dos princípios da paridade de armas e do devido processo legal.
Assim, o Defensor Público, ao representar a parte citada fictamente, não atua como advogado do réu – papel esse que exerce na prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos economicamente necessitados, nos termos do art. 134, § 1º da CF – mas apenas exerce o dever funcional de garantir o desenvolvimento de um processo équo, apesar da revelia do reú e de sua citação ficta.
Portanto, não pode ser atribuído ao Defensor Público – que atua como curador especial – o encargo de comunicação estabelecido no REsp 940.274/MS, pois não é advogado da parte.
Ressalte-se, contudo, que a Defensoria Pública, como custus legis, deve ser intimada, por ocasião do início do cumprimento de sentença, para que possa verificar a regularidade da fase executiva, no interesse do executado. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (124.3555.3000.8500) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Defensor público (Jurisprudência)
Defensoria pública (Jurisprudência)
Revelia (Jurisprudência)
Curador especial (v. Defensor público ) (Jurisprudência)
Réu revel (v. Revelia ) (Jurisprudência)
Citação ficta (v. Curador especial ) (Jurisprudência)
Custos legis (v. Curador especial ) (Jurisprudência)
CPC, art. 9º, II
CPC, art. 319
CF/88, art. 134, § 1º
(Legislação)
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