Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Dec.-lei 8.621/1946, art. 4º. Dec.-lei 9.853/46, art. 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/07/2012
«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao art. 577 da CLT, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010.

3. O entendimento se aplica às empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, consoante os seguintes precedentes:

Pela Primeira Turma: EDcl no REsp. 1.044.459/PR; AgRg no Ag 882.956/MG; REsp. 887.238/PR; REsp. 699.057/SE;

Pela Segunda Turma: AgRg no Ag 1.347.220/SP; AgRgRD no REsp. 846.686/RS; REsp. 886.018/PR; AgRg no REsp. 1.041.574 PR; REsp. 1.049.228/PE; AgRg no REsp. 713.653/PR; REsp. 928.818/PE.

4. A lógica em que assentados os precedentes é a de que os empregados das empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (SESC e SENAC) quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem. Na falta de entidade específica que forneça os mesmos benefícios sociais e para a qual sejam vertidas contribuições de mesma natureza e, em se tratando de empresa prestadora de serviços, há que se fazer o enquadramento correspondente à Confederação Nacional do Comércio - CNC, ainda que submetida a atividade respectiva a outra Confederação, incidindo as contribuições ao SESC e SENAC que se encarregarão de fornecer os benefícios sociais correspondentes.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 8/2008.»

Doc. LegJur (124.3563.7000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
Tributário (Jurisprudência)
Recurso especial representativo de controvérsia (Jurisprudência)
SESC (Jurisprudência)
SENAC (Jurisprudência)
Contribuição ao SESC (Jurisprudência)
Contribuição ao SENAC (Jurisprudência)
Ensino (Jurisprudência)
Estabelecimentos de ensino (v. Ensino ) (Jurisprudência)
Empresas prestadoras de serviços educacionais (v. Tributário ) (Jurisprudência)
CPC, art. 543-C
CLT, art. 577
(Legislação)
(Legislação)
(Legislação)
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