Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 5ª Ccív. Juiz. Inexistência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Remoção do magistrado que colheu a prova oral. Desvinculação. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CPC, art. 132. Inteligência.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/07/2012
«... Inicialmente, cumpre rechaçar a alegação de nulidade da sentença por violação do princípio da identidade física do juiz.

Isso porque, a regra do art. 132 do CPC comporta exceções, previstas na própria legislação processual, verbis:


«O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor».

Compulsando os autos, verifica-se que o apelado juntou à fl. 483 o ato de remoção para a 3ª Vara de Família da Capital do juiz titular que colheu a prova oral produzida nesses autos (Ato Executivo nº 5556, de 23/11/2010), motivo pelo qual, a sentença proferida em 18/01/2011 pelo novo magistrado em exercício na 1ª Vara Cível regional do Méier não violou o princípio da identidade física do juiz, não havendo que se falar em nulidade da sentença. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).»

Doc. LegJur (124.7905.9000.0500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Juiz (Jurisprudência)
Identidade física (v. Juiz ) (Jurisprudência)
Remoção do magistrado (v. Identidade física ) (Jurisprudência)
CPC, art. 132
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