Jurisprudência em Destaque
TJRJ. 5ª Ccrim. Prisão preventiva. Indivíduo preso em flagrante, cuja custódia foi convolada em preventiva; contra a qual se insurge pela via do heroico remédio. Liminar indeferida. Informações. Opinar ministerial contrário ao «writ». Razão manifesta. Elementos contidos nestes autos eletrônicos, assinalando prática de agiotagem, pelo paciente na companhia de outros dois homens. CPP, art. 312.
Embora o paciente não seja o homem que, também por dívida, espancou covardemente, na referida urbe uma mulher setuagenária; fato que despertou grande comoção social; de tudo se percebe que o primeiro, em sendo solto, causará risco à ordem pública, ao êxito da instrução e à aplicação da lei penal; sobretudo, pelos fatores negativos descritos acima, que infelizmente costumam ser inerentes a um grande número de profissionais da agiotagem; no aproveitamento de dificuldades e angústias de terceiros, para a construção de terrível pesadelo em suas vidas. Excesso de prazo que não se verifica, uma vez que não deve ser medido por aritmética pura, mas sim no sopesar das circunstâncias. Inexistência de ilegal constrangimento ou de lesão a garantias constitucionais pétreas. Ordem denegada.»
Doc. LegJur (125.1934.6000.1000) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Prisão preventiva (Jurisprudência)
Agiotagem (v. Prisão preventiva ) (Jurisprudência)
CPP, art. 312
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