Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 5ª Ccrim. Prisão preventiva. Indivíduo preso em flagrante, cuja custódia foi convolada em preventiva; contra a qual se insurge pela via do heroico remédio. Liminar indeferida. Informações. Opinar ministerial contrário ao «writ». Razão manifesta. Elementos contidos nestes autos eletrônicos, assinalando prática de agiotagem, pelo paciente na companhia de outros dois homens. CPP, art. 312.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/08/2012
«Os mesmos teriam cobrado de determinado cidadão, pelo empréstimo de cem reais, juros teratológicos, elevando o débito para mais de mil reais; e o cobrando através de intimidação física e ameaças de males graves, inclusive na presença de filhos menores do devedor. Audácia e desrespeito à autoridade pública, que se assinalou em o paciente ter repetido uma das ameaças quando já se achava detido. Decreto prisional fundamentado exaustivamente. Inexistência, aqui divisada, do «flagrante preparado», eis que tudo indica ter havido o «flagrante esperado», prestigiado por cediça doutrina e jurisprudência.

Embora o paciente não seja o homem que, também por dívida, espancou covardemente, na referida urbe uma mulher setuagenária; fato que despertou grande comoção social; de tudo se percebe que o primeiro, em sendo solto, causará risco à ordem pública, ao êxito da instrução e à aplicação da lei penal; sobretudo, pelos fatores negativos descritos acima, que infelizmente costumam ser inerentes a um grande número de profissionais da agiotagem; no aproveitamento de dificuldades e angústias de terceiros, para a construção de terrível pesadelo em suas vidas. Excesso de prazo que não se verifica, uma vez que não deve ser medido por aritmética pura, mas sim no sopesar das circunstâncias. Inexistência de ilegal constrangimento ou de lesão a garantias constitucionais pétreas. Ordem denegada.»

Doc. LegJur (125.1934.6000.1000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Prisão preventiva (Jurisprudência)
Agiotagem (v. Prisão preventiva ) (Jurisprudência)
CPP, art. 312
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