Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Acidente de trabalho. Competência. Conflito de competência. Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Postado por Emilio Sabatovski em 16/08/2012
«A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho», inscrita no art. 114, VI, da CF/88, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Agravo regimental desprovido.»

Doc. LegJur (125.5323.6000.0100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Dano moral (Jurisprudência)
Dano material (Jurisprudência)
Acidente de trabalho (Jurisprudência)
Competência (Jurisprudência)
Conflito de competência (v. Competência ) (Jurisprudência)
Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços (v. Acidente de trabalho ) (Jurisprudência)
Justiça Trabalhista (v. Competência ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, V e X
CF/88, art. 114, VI.
CCB/2002, art. 186
CCB/2002, art. 927
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