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STJ. 6ª T. Identidade física do Juiz. «Habeas corpus». Princípio da identidade física do juiz. Juiz sentenciante diverso do responsável pela condução da instrução criminal. Ausência de configuração das hipóteses previstas no art. 132 do CPC. Nulidade configurada. Constrangimento ilegal evidenciado na hipótese. CPP, art. 399, § 2º. Lei 11.719/2008.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem se orientado no sentido de que deve ser admitida a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, por aplicação analógica da regra contida no art. 132 do CPC.
3. Verificado que foi prolatada sentença penal condenatória por juiz diverso do que presidiu toda a instrução e que não está configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 132 do CPC, impõe-se a concessão da ordem para que seja anulada a sentença, determinando que outra seja proferida, dessa vez pelo Juiz titular da Vara ou por seu sucessor, conforme o caso.
7. Ordem concedida para anular o Processo 130/10, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, desde a sentença, determinando que outra seja proferida pelo Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, ressalvada a ocorrência das hipóteses do art. 132 do CPC e com observância da vedação à reformatio in pejus indireta, bem como para conceder a liberdade provisória ao paciente, sem prejuízo da aplicação das medidas introduzidas pela Lei 12.403/2011 ou da decretação da prisão preventiva, se sobrevierem fatos novos que justifiquem a adoção dessas medidas.
Doc. LegJur (125.5323.6000.0400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Juiz (Jurisprudência)
Identidade física (v. Juiz ) (Jurisprudência)
Habeas corpus (Jurisprudência)
Princípio da identidade física (v. Juiz ) (Jurisprudência)
Constrangimento ilegal (v. Habeas corpus ) (Jurisprudência)
CPC, art. 132
CPP, art. 399, § 2º
Lei 11.719/2008 (Legislação)
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