Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-I. Execução trabalhista. Multa do CPC, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho. CLT, arts. 769, 879, §§ 1º-B e 2º e 889. Lei 6.830/1980.
2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho, em primeiro lugar, porque neste não há previsão de multa para a hipótese de o executado não pagar a dívida ao receber a conta líquida; em segundo, porque a via estreita do art. 769 da CLT somente cogita da aplicação supletiva das normas do Direito processual Civil se o processo se encontrar na fase de conhecimento e se presentes a omissão e a compatibilidade; e, em terceiro lugar, porque para a fase de execução, o art. 889 indica como norma subsidiária a Lei 6.830/1980, que disciplina os executivos fiscais. Fora dessas duas hipóteses, ou seja, a omissão e a compatibilidade, estar-se-ia diante de indesejada substituição dos dispositivos da CLT por aqueles do CPC que se pretende adotar.
3. A inobservância das normas inscritas nos arts. 769 e 889 da CLT, com a mera substituição das normas de regência da execução trabalhista por outras de execução no processo comum, enfraquece a autonomia do Direito Processual do Trabalho.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.»
Doc. LegJur (125.1110.4000.1100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Execução trabalhista (Jurisprudência)
▪ Multa (v. ▪ Execução trabalhista) (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 475-J
▪ CLT, art. 769
▪ CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º
▪ CLT, art. 889
(Legislação)
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