Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 1ª T. Salário. Fornecimento de estacionamento de carros para os empregados. Salário utilidade não caracterizado. CLT, art. 458.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«O estacionamento de carro disponibilizado pela reclamada (mediante convênio) a todos os seus professores não constitui salário utilidade, pois visa apenas facilitar a prestação de serviços, sem caráter salarial ou contraprestativo. Ainda que o direito à utilização do estacionamento não ficasse restrito aos horários de aula, é certo que o benefício tinha por fim permitir e estimular que os professores frequentassem as dependências da instituição (como a biblioteca, sala dos professores, departamentos e seções de ensino) e participassem das atividades ali desenvolvidas, sem se preocupar em localizar vagas nas ruas e com a incolumidade dos veículos estacionados.

Em suma, não há dúvida de que o benefício em comento almejava viabilizar a chegada e permanência da autora no local de trabalho, sendo concedido para o trabalho, e não pelo trabalho.»

Doc. LegJur (125.8682.9000.5400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Salário (Jurisprudência)
▪ Fornecimento de estacionamento (v. ▪ Salário utilidade) (Jurisprudência)
▪ Salário utilidade (Jurisprudência)
▪ CLT, art. 458.
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