Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. TR Juiz de Fora. Salário. Programa de bonificação (stock performance). Direito condicional. Ausência de discriminação. Súmula 97/TST. CLT, arts. 8º, «caput» e 457.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«O fato de os critérios de concessão do benefício não serem do conhecimento de todos os empregados não se confunde com a ausência de critérios, sendo que a narrativa de fatos da petição inicial parte do pressuposto de que eles existem. Se o direito instituído por norma regulamentar não possui regramento estatal em lei, é lícito ao empregador estabelecer condições (eventos futuros e incertos) para a sua aquisição e, neste caso, estas constituem parte integrante da norma empresarial, na forma do que estabelece o entendimento jurisprudencial uniforme da Súmula 97/TST, que se aplica por analogia à solução do presente caso concreto (CLT, art. 8º, «caput»). Desta forma, a circunscrição da concessão da bonificação performance stock a empregados de níveis funcionais mais elevados e condicionada a avaliação pessoal quanto ao desenvolvimento de ideias, ou participação em projetos e/ou programas não há ofensa ao princípio isonômico.»

Doc. LegJur (125.8682.9000.8300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Salário (Jurisprudência)
▪ Bonificação (Jurisprudência)
▪ Programa de bonificação (Jurisprudência)
▪ Stock performance (v. ▪ Bonificação) (Jurisprudência)
▪ Direito condicional (v. ▪ Bonificação) (Jurisprudência)
▪  Súmula 97/TST (Aposentadoria. Complementação).
▪ CLT, art. 8º, «caput»
▪ CLT, art. 457
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