Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 4ª T. Relação de emprego. Prestação de serviços. Laços familiares. CLT, arts. 2º e 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos arts. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.»

Doc. LegJur (125.8682.9001.2800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Relação de emprego (Jurisprudência)
▪ Prestação de serviços (Jurisprudência)
▪ Laços familiares (v. ▪ Relação de emprego) (Jurisprudência)
▪ CLT, art. 2º
▪ CLT, art. 3º.
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