Jurisprudência em Destaque
STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Citação por edital. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Impossibilidade. Fatos anteriores à vigência da Lei 9.271/1996. Violação do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Necessidade de conhecimento da acusação em curso. Obediência ao Pacto de São José da Costa Rica (Dec. 678/1992). Precedentes do STJ. Lei 11.689/2008. CPP, arts. 414, 420 e 457.
2. Contudo, a nova disciplina aplicada ao rito escalonado do Júri (CPP, arts. 420, parágrafo único, e 457), trazida pela Reforma do Código de Processo Penal em 2008, impossibilitou a intimação por edital daquele citado fictamente para defender-se, e cujos fatos ocorreram antes da Lei 9.271/96, ou seja, em obediência ao disposto na antiga regra do art. 414 do CPP.
3. A necessidade de intimação pessoal da sentença de pronúncia, quando a citação se dá por edital, decorre também da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica (1969) –, da qual o Brasil é signatário (Dec. 678/1992) .
4. No caso, a conduta delituosa imputada nos autos ocorreu em 03/01/1986. A citação ocorreu fictamente, assim como a intimação da sentença de pronúncia, situação esta que caracteriza flagrante ilegalidade, sendo necessária a anulação da intimação por edital.
5. Ordem concedida.
Doc. LegJur (126.5910.6000.0500) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Habeas corpus (Jurisprudência)
▪ Homicídio (Jurisprudência)
▪ Homicídio qualificado (Jurisprudência)
▪ Edital (v. ▪ Citação por edital) (Jurisprudência)
▪ Citação por edital (Jurisprudência)
▪ Pronúncia (Jurisprudência)
▪ Sentença (v. ▪ Pronúncia) (Jurisprudência)
▪ Intimação (Jurisprudência)
▪ Intimação por edital (Jurisprudência)
▪ Contraditório (Jurisprudência)
▪ Ampla defesa (Jurisprudência)
▪ Defesa (v. ▪ Ampla defesa) (Jurisprudência)
(Legislação)
(Legislação)
(Legislação)
▪ CPP, art. 414
▪ CPP, art. 420
▪ CPP, art. 457
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