Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 18ª Ccív. Ação popular. Servidor público. Contratação sem concurso público. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37, II e 41, «caput». Lei 4.717/1965, arts. 1º, 11 e 14.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/10/2012
«O concurso público é requisito necessário ao ingresso em cargo ou emprego público e à estabilidade, consoante disposto no art. 37, II e art. 41, «caput» da CF/88.

A contratação sem concurso público deve ser realizada excepcionalmente, nos termos do art. 37, IX da CF/88, identificada a necessidade temporária de excepcional interesse público ou para o preenchimento dos cargos em comissão ou de confiança, conforme inciso II do mesmo artigo.

O certame público visa selecionar os melhores candidatos e preservar a igualdade entre todos os interessados em ingressar no serviço público, de modo a assegurar os postulados da moralidade e da impessoalidade.

As contratações objeto da presente não se enquadram em nenhuma das hipóteses citadas, tendo em vista que realizadas visando atividades permanentes que deveriam, ser desempenhadas por servidores do Município. Ressalte-se que alguns desses cargos são de médicos, serventes, operadores de computadores, guardas municipais, dentistas e professores. Correta a sentença no que diz respeito a devolução da verbas indevidamente desviadas do Erário Público, já que alguns dos vencimentos pagos aos agentes contratados diretamente eram bem superiores aqueles pagos aos servidores efetivos que realizavam as mesmas funções, devendo tal diferença ser ressarcida aos cofres públicos.

Condenação do segundo réu a recompor ao patrimônio público o dano ao erário ocasionado, correspondente aos valores decorrentes das diferenças mensais verificadas entre os salários pagos aos contratados e os vencimentos pagos aos servidores ocupantes de cargos efetivos com atribuições idênticas, conforme estabelecem os arts. 11 e 14 da Lei 4.717/65.

O Colendo Órgão Especial desta Corte, no julgamento da Arguição Direta de Inconstitucionalidade 0000289-06.2002.8.19.0018, declarou a inconstitucionalidade das Leis 443/2001, 460/2001, 468/2001 e 481/2002, com exceção do artigo 4º desta última, todas do Município de Conceição de Macabu. Trata o art. 17, IX da Lei Estadual 3350/99 da isenção dos entes públicos ao pagamento de custas.»

Doc. LegJur (127.0700.5000.0100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Ação popular (Jurisprudência)
▪ Servidor público (Jurisprudência)
▪ Contratação (v. ▪ Servidor público) (Jurisprudência)
▪ Concurso público (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, LXXIII
▪ CF/88, art. 37, II
▪ CF/88, art. 41, «caput»
(Legislação)
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