Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Administrativo. Licitação. Mandado de segurança. Declaração de inidoneidade de empresa licitante. Procedimento. Defesa final. Cerceamento de defesa. Lei 8.666/1993, art. 87, IV e § 3º.
2. O art. 87, § 3º, da Lei 8.666/1993 dispõe ser do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, a competência para a aplicação da pena de inidoneidade prevista no inciso IV do referido dispositivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias.
3. O processo iniciou-se em decorrência de representação de empresa concorrente perante o pregoeiro, que, após adotar as providências cabíveis, determinou a remessa dos autos ao Coordenador Geral de Compras e Contratos, órgão vinculado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA).
4. Após a instrução processual e realização de diligências junto aos órgãos integrantes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, os autos foram conclusos ao Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto, que sugeriu ao Ministro de Estado a aplicação da pena de inidoneidade.
5. Durante todo o trâmite, a empresa impetrante foi notificada apenas para apresentar resposta à representação inicial da empresa concorrente; depois, perante o pregoeiro e, por último, quanto à defesa prevista no § 2º do art. 87, com prazo de 5 dias, por determinação do Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto.
6. A ausência de abertura de prazo para oferecimento de defesa final sobre a possível aplicação da pena de inidoneidade, consoante a determinação expressa contida no art. 87, § 3º, da Lei 8.666/1993 (Licitações), acarreta a nulidade a partir desse momento processual, não logrando êxito a pretensão de nulidade ab initio. Precedente. Desse modo, fica prejudicado o exame das demais alegações relativas à ilegalidade do ato coator.
7. Segurança concedida em parte.»
Doc. LegJur (127.3334.6000.0700) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Licitação (Jurisprudência)
▪ Mandado de segurança (Jurisprudência)
▪ Declaração de inidoneidade de empresa (v. ▪ Licitação) (Jurisprudência)
▪ Defesa (Jurisprudência)
▪ Cerceamento de defesa (v. ▪ Defesa) (Jurisprudência)
Lei 8.666/1993, art. 87, IV e § 3º (Legislação)
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