Jurisprudência em Destaque

TST. SDC.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/11/2012
«Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é válida cláusula de norma coletiva em que se estipula, com razoabilidade, o quantitativo de tempo a ser considerado para o pagamento de horas «in itinere», mesmo após a vigência da Lei 10.243/2001. A negociação coletiva realizada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao tratar de direitos de disponibilidade relativa, como se verifica em relação à prefixação das horas de percurso, encontra seu fundamento de validade no art. 7º, XXVI, da CF/88.

Doc. LegJur (127.6674.7000.0000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Jornada de trabalho (Jurisprudência)
▪ Convenção coletiva (Jurisprudência)
▪ Ministério Público (Jurisprudência)
▪ Ministério Público do Trabalho (Jurisprudência)
▪ Ação anulatória (v. ▪ Convenção coletiva) (Jurisprudência)
▪ Prefixação (v. ▪ Horas in itinere) (Jurisprudência)
▪ Horas «in itinere» (Jurisprudência)
▪ Norma coletiva (v. ▪ Convenção coletiva) (Jurisprudência)
▪ Validade da cláusula (v. ▪ Convenção coletiva) (Jurisprudência)
▪  Súmula 90/TST (Tempo de serviço. Jornada de trabalho. Transporte ao trabalho. Horas «in itinere». CLT, art. 58, § 2º).
▪  Súmula 320/TST (Jornada de trabalho. Transporte. Horas «in itinere». CLT, art. 58, § 2º).
▪ CF/88, art. 7º, XXVI
▪ CLT, art. 58, § 2º
(Legislação)
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