Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação posterior. Precedente da Corte Especial (AgREsp 137.141/SE). Conversão em recurso especial. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/12/2012
«7. A jurisprudência do STJ estabelecia que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbia à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos, não se admitindo a juntada posterior do documento comprobatório.

8. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido no dia 19.9.2012, acompanhando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 626.358/MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ 23/08/2012, modificou sua jurisprudência, passando a permitir a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos processuais não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.



  • 626.358/STF (Recurso extraordinário. Prazo processual. Cômputo. Intercorrência de causa legal de prorrogação. Termo final diferido. Suspensão legal do expediente forense no juízo de origem. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa de prorrogação só juntada em agravo regimental. Admissibilidade. Presunção de boa-fé do recorrente. Tempestividade reconhecida. Mudança de entendimento do Plenário do STF. Agravo regimental provido. Há voto vencido. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 102, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26).


9. Nos presentes autos, constata-se que houve a comprovação, no agravo regimental do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, acerca da suspensão dos prazos processuais em decorrência do recesso forense no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

10. Agravos regimentais providos para afastar a intempestividade e determinar a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ.»

Doc. LegJur (128.0785.3000.2300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Tempestividade (Jurisprudência)
▪ Recesso forense (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Comprovação posterior (v. ▪ Recesso forense) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
Lei 8.038/1990, art. 26 (Legislação)
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