Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Recurso especial. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação posterior. Precedente da Corte Especial (AgREsp 137.141/SE). Conversão em recurso especial. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
8. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido no dia 19.9.2012, acompanhando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 626.358/MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ 23/08/2012, modificou sua jurisprudência, passando a permitir a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos processuais não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.
- 137.141/STJ (Recurso especial. Feriado. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Possibilidade. Mudança de entendimento. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26).
- 626.358/STF (Recurso extraordinário. Prazo processual. Cômputo. Intercorrência de causa legal de prorrogação. Termo final diferido. Suspensão legal do expediente forense no juízo de origem. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa de prorrogação só juntada em agravo regimental. Admissibilidade. Presunção de boa-fé do recorrente. Tempestividade reconhecida. Mudança de entendimento do Plenário do STF. Agravo regimental provido. Há voto vencido. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 102, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26).
9. Nos presentes autos, constata-se que houve a comprovação, no agravo regimental do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, acerca da suspensão dos prazos processuais em decorrência do recesso forense no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
10. Agravos regimentais providos para afastar a intempestividade e determinar a conversão dos autos em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ.»
Doc. LegJur (128.0785.3000.2300) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Tempestividade (Jurisprudência)
▪ Recesso forense (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Comprovação posterior (v. ▪ Recesso forense) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
Lei 8.038/1990, art. 26 (Legislação)
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