Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput» e 62, II.
2. Aplicável ao gerente-geral de agência bancária a norma contida no inc. II do art. 62 da CLT, não consubstancia serviço extraordinário o período destinado à realização de cursos, via internet, visando ao aperfeiçoamento profissional do empregado. Incidência da Súmula 287/TST.
3. A circunstância de a participação em eventos dessa natureza derivar de exigência do empregador, bem como de concretizar-se fora das dependências do Reclamado e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário, não desnatura a essência do cargo de gestão atribuído ao gerente-geral de agência, a excepcioná-lo integralmente do regime de duração do trabalho previsto no Capítulo II do Título II da CLT.
4. Embargos conhecidos, por contrariedade à Súmula 287/TST, e providos para excluir da condenação as horas extras decorrentes da participação em cursos não presenciais, via internet.»
Doc. LegJur (128.0792.6000.0100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Jornada de trabalho (Jurisprudência)
▪ Horas extras (Jurisprudência)
▪ Bancário (Jurisprudência)
▪ Gerente-geral de agência (v. ▪ Bancário) (Jurisprudência)
▪ Participação em cursos (v. ▪ Horas extras) (Jurisprudência)
▪ Aperfeiçoamento profissional (v. ▪ Horas extras) (Jurisprudência)
▪ Expediente bancário (v. ▪ Bancário) (Jurisprudência)
▪ Súmula 287/TST
▪ CLT, art. 6º, «caput»
▪ CLT, art. 62, II
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