Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Desapropriação indireta. Administrativo. Valorização da área remanescente. Redução no quantum indenizatório. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Dec.-lei 3.365/1941, art. 27.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/12/2012
«2. Em se tratando de valorização geral ordinária, decorrente da construção de rodovia, não é possível o decote na indenização com base no art. 27 do Dec.-lei 3.365/1941, cabendo ao Poder Público, em tese, a utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem. 3. Recurso especial provido.»

Doc. LegJur (128.4474.3000.5700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Desapropriação (Jurisprudência)
▪ Desapropriação indireta (Jurisprudência)
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Valorização da área remanescente (v. ▪ Desapropriação indireta) (Jurisprudência)
▪ Área remanescente (v. ▪ Desapropriação indireta) (Jurisprudência)
▪ Dec.-lei 3.365/1941, art. 27 (Legislação)
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