Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª Seção. Tóxicos. Crime hediondo. Pena. Regime de cumprimento. Embargos de divergência. Tráfico de drogas. Delito cometido na vigência da Lei 11.464/2007. Fixação de regime diverso do inicial fechado. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Parecer acolhido. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direitos. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 33, II, «c» e 59. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei 11.343/2006.
O tema foi objeto de inúmeros debates no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e, por algum tempo, até houve dissonância entre a jurisprudência da Sexta e a da Quinta Turma.
Desde a sessão de 18/3/2010 (HC 118.776/RS, Ministro Nilson Naves, DJe 23/8/2010), a Sexta Turma vem adotando o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei 11.343/2006, tanto é possível a fixação do regime semiaberto ou do aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Encontrei julgado da Quinta Turma que se alinha aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a regra do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990 tem sido afastada [...] quando presentes os requisitos do art. 33, II, c, do Código Penal, para impor ao paciente o regime inicial aberto (HC 111.247/MG, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/4/2012). Por exemplo, o HC Acórdão/STJ, Ministro Gilson Dipp, DJe 14/4/2011.
Contudo, no caso específico, quando do julgamento do agravo regimental, a Quinta Turma endossou a posição da Relatora, segundo a qual o regime fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei 11.464, de 29 de março de 2007, que deu nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. É o que consta da ementa do acórdão lavrado em 26/6/2012.
Ocorre que, no dia 27/6/2012, o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC Acórdão/STF, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, afastando, de uma vez por todas, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e a eles equiparados.
Com isso, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o julgador, independentemente da hediondez do crime, observar o disposto nos arts. 33 e 59 do Código Penal. Não é outra a conclusão do acórdão apontado como paradigma nestes embargos de divergência.
Ali, a Sexta Turma deixou registrado que o Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, de forma remansosa, considera possível, em tese, a fixação do regime menos gravoso para os condenados pelo delito de tráfico de entorpecentes – a despeito da hediondez da conduta típica –, bem como entende pela viabilidade legal da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sem perder de vista as particularidades do caso concreto ( Lei 11.343/2006).
Ora, configurada a divergência, não há outra solução senão acolher estes embargos, a fim de que, afastado o óbice à imposição de regime inicial diverso do fechado, a Quinta Turma reavalie o ponto. ...» (Min. Sebastião Reis Júnior).»
Doc. LegJur (128.4474.3000.7900) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Tóxicos (Jurisprudência)
▪ Crime hediondo (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ Pena (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ Regime de cumprimento (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ Tráfico de drogas (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ Fixação de regime diverso do inicial fechado (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ Substituição da pena privativa (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ Pena restritivas de direitos (v. ▪ Tóxicos) (Jurisprudência)
▪ CP, art. 33, II, «c»
▪ CP, art. 59
▪ Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (Legislação)
▪ Lei 11.343/2006 (Legislação)
▪ Lei 11.464/2007 (Legislação)
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