Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Ensino superior. Administrativo. Médico. Medicina. Revalidação de diploma estrangeiro. Tutela antecipatória. Concessão de antecipação de tutela posteriormente cassada. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes do STJ. Dec. 80.419, de 27/9/1977 (Revogado pelo Dec. 3.007, de 30/03/1999). CPC, art. 462. Dec.-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/12/2012
«1. Hipótese em Tribunal a quo, apesar de reconhecer a necessidade de o particular se submeter ao processo de revalidação estabelecido pela Lei 9.394/1996 (LDB), o dispensou da exigência legal, sob fundamento da aplicação da Teoria do fato consumado, tendo em vista que o autor estaria exercendo a profissão de médico desde 2004, por força de antecipação de tutela na ação originária, posteriormente cassada em sentença.

2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se aplica a Teoria do fato consumado em situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo, sob pena de se chancelar situação contrária à lei.

3. Recurso especial provido.»

Doc. LegJur (128.4474.3001.0200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Ensino (Jurisprudência)
▪ Ensino superior (Jurisprudência)
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Médico (v. ▪ Diploma) (Jurisprudência)
▪ Medicina (v. ▪ Diploma) (Jurisprudência)
▪ Diploma (Jurisprudência)
▪ Revalidação de diploma estrangeiro (v. ▪ Diploma) (Jurisprudência)
▪ Tutela antecipatória (Jurisprudência)
▪ Antecipação de tutela (v. ▪ Tutela antecipatória) (Jurisprudência)
▪ Fato consumado (Jurisprudência)
▪ Teoria do fato consumado (v. ▪ Fato consumado) (Jurisprudência)
▪ Direito adquirido (Jurisprudência)
▪  Dec. 80.419/1977 (Legislação)
▪  Dec. 3.007/1999 (Legislação)
▪ CPC, art. 462
▪ Dec.-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (Legislação)
▪ Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º (Legislação)
▪ CF/88, art. 5º, XXXVI
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