Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Batismo. Pai que batiza o filho sem o conhecimento da mãe. Ausência de relacionamento amistoso entre os pais. Irrelevância. Danos morais. Ocorrência. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os critérios de fixação do dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 186, 187 e 927.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/01/2013
«... III - Da fixação do valor compensatório.

Verificada a existência de danos morais, mostra-se possível a fixação, de pronto, do valor da compensação devida, mediante a aplicação do direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor da compensação por danos morais deve pautar-se por duas premissas básicas, quais sejam, fixar uma justa compensação e vedar ao enriquecimento ilícito. Assim, este Tribunal busca atingir uma coerência entre os valores fixados para situações análogas, sempre com a ressalva de não admitir uma tarifação da compensação, pois, conforme salientado no REsp 663.196/PR, de minha relatoria, «é da essência do dano moral ser este compensado financeiramente a partir de uma estimativa que guarde alguma relação necessariamente imprecisa com o sofrimento causado, justamente por inexistir fórmula matemática que seja capaz de traduzir as repercussões íntimas do evento em um equivalente financeiro».

Desta forma, ante as peculiaridades da espécie, em que a recorrente foi privada de ato único e irrepetível na vida do seu filho, considero ser justa a fixação do valor da compensação por dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que será acrescida de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir desta data.

Forte em tais razões, CONHEÇO do recurso especial, e DOU-LHE PROVIMENTO, para condenar o recorrido a pagar à recorrente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais.

Esta quantia será acrescida de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data deste julgamento. Deverá o recorrido arcar, ainda, com os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (130.3990.9000.2400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Batismo (Jurisprudência)
▪ Pai que batiza o filho sem o conhecimento da mãe (v. ▪ Batismo) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 12
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 187
▪ CCB/2002, art. 927
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