Jurisprudência em Destaque

TST. 1ª T. Litigância de má-fé. Razoável duração do processo. Considerações do Min. Walmir Oliveira da Costa sobre o tema. CPC, art. 17. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«... Em relação à aplicação da multa por litigância de má-fé pela Corte de origem, sobreleva notar, que constitui atribuição do juiz, na condução do processo, coibir ou punir o litigante que, em desatenção ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, conforme determina o art. 5º, LXXVIII, da CF/88, se utiliza de forma abusiva dos meios recursais disponíveis, atentando contra a dignidade da justiça e o conteúdo ético da relação processual. Ileso, portanto, o art. 17 do CPC. ...» (Min. Walmir Oliveira da Costa).»

Doc. LegJur (130.7120.3000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Litigância de má-fé (Jurisprudência)
▪ Razoável duração do processo (v. ▪ Litigância de má-fé) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 17
▪ CF/88, art. 5º, LXXVIII.
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