Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 13ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Médico. Profissional liberal. Realização de cirurgia para redução de mamas. Ausência de prévia informação sobre as peculiaridades do procedimento e possíveis complicações e sequelas. Descumprimento do dever legal disposto no art. 34 do Código de Ética Médica. Verba fixada em R$ 40.000,00. CDC, arts. 6º, III e 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Postado por legjur.com em 15/03/2013
«Não se pode consentir a realização de um procedimento cirúrgico sem o recebimento prévio pelo paciente de todas as informações, de forma expressa, minuciosa e clara. Possíveis sequelas, efeitos colaterais, alterações benignas ou malignas, deformações, tratamentos posteriores, técnicas e tudo mais que se fizer necessário para sua compreensão e decisão, deve ser amplamente discutido e exposto antes da cirurgia. O reconhecimento da negligência do Médico se impõe diante do descumprimento do dever de prévia informação e consentimento do paciente. Danos morais decorrentes do sentimento de frustração, insegurança e rejeição ao próprio corpo. Recurso provido.»

Doc. LegJur (131.8152.4000.1400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Hospital (Jurisprudência)
▪ Médico (v. ▪ Hospital) (Jurisprudência)
▪ Profissional liberal (v. ▪ Médico) (Jurisprudência)
▪ Cirurgia (Jurisprudência)
▪ Cirurgia para redução de mamas (v. ▪ Médico) (Jurisprudência)
▪ Informação (v. ▪ Cirurgia) (Jurisprudência)
▪ CDC, art. 6º, III
▪ CDC, art. 14, § 4º
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927

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