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TJRJ. 3ª CCív. Consumidor. Fornecimento de água e esgoto. Imóvel desabitado. Cobrança de tarifa mínima. Possibilidade. Prazo prescricional Prescrição decenal. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 14, § 3º, II. Lei 6.528/1978, art. 4º. Lei 8.987/1995, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 30, I.

Postado por legjur.com em 15/03/2013
«Ação proposta em face de concessionária de água e esgoto por proprietária de imóvel comercial desabitado desde 2005 que depara-se com cobrança de débito vultoso de tarifa mínima referente aos meses em que não houve qualquer consumo. Pedidos de declaração de inexistência da dívida, bem como de restabelecimento do serviço e de condenação de a ré indenizar dano moral. Sentença de improcedência.

1. É legítima a cobrança de tarifa mínima nos meses em que não houve consumo se após a desabitação do imóvel o proprietário não postula junto à concessionária a interrupção do serviço que, por tal razão, permaneceu disponível. 2. Prescreve em dez anos a cobrança de faturas de consumo do serviço de água. CCB/2002, art. 205. 3. Apelo ao qual se dá parcial provimento.»

Doc. LegJur (131.8152.4000.1900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Água (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Esgoto (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Fornecimento de água e esgoto (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Imóvel desabitado (v. ▪ Tarifa mínima) (Jurisprudência)
▪ Tarifa mínima (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Prazo prescricional (Jurisprudência)
▪ Prescrição (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 205
▪ CDC, art. 14, § 3º, II
(Legislação)
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