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STJ. 4ª T. Recurso especial repetitivo. Afetação da questão à Corte Especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão dos demais feitos. Desnecessidade. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 541 e 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

Postado por legjur.com em 20/06/2013
«1. O art. 543-C do CPC não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância.»

Doc. LegJur (133.6633.3000.7900) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Afetação da questão à Corte Especial (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Suspensão dos demais feitos (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
▪ CPC, art. 543-C
▪ Lei 8.038/1990, art. 26 (Legislação)

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