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STJ. Família. Alimentos. Mãe. Genitora. Litisconsórcio facultativo ulterior. Natureza jurídica. Momento processual adequado para sua formação. CCB/2002, art. 1.698.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/01/2019
Família. Alimentos. Mãe. Genitora. Litisconsórcio facultativo ulterior. Natureza jurídica. Momento processual adequado para sua formação. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Panorama doutrinário e jurisprudencial a respeito da controvérsia. Mecanismo de integração posterior do polo passivo pelos coobrigados a prestar alimentos previsto no CCB/2002, art. 1.698. Exegese. Legitimados a provocar. Exclusividade do autor com plena capacidade processual. Concordância tácita com os alimentos a serem prestados pelo coobrigado réu. Possibilidade, todavia, de provocação do réu ou do Ministério Público quando se tratar de autor incapaz, sobretudo se processualmente representado por um dos coobrigados ou se existente risco aos interesses do incapaz. Natureza jurídica do mecanismo. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio facultativo ulterior simples, com a peculiaridade de ser formado não apenas pelo autor, mas também pelo réu ou pelo Ministério Público. Momento processual adequado. Fase postulatória, respeitado a estabilização objetiva e subjetiva da lide após o saneamento e organização do processo. Pagamento de 13ª parcela de alimentos. Ausência de decisão e de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Indignidade da alimentada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.566, IV. CCB/2002, art. 1.703. CPC/2015, art. 130, caput.

Doc. LEGJUR 190.5933.7000.0100

STJ Família. Alimentos. Mãe. Genitora. Litisconsórcio facultativo ulterior. Natureza jurídica. Momento processual adequado para sua formação. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Panorama doutrinário e jurisprudencial a respeito da controvérsia. Mecanismo de integração posterior do polo passivo pelos coobrigados a prestar alimentos previsto no CCB/2002, art. 1.698. Exegese. Legitimados a provocar. Exclusividade do autor com plena capacidade processual. Concordância tácita com os alimentos a serem prestados pelo coobrigado réu. Possibilidade, todavia, de provocação do réu ou do Ministério Público quando se tratar de autor incapaz, sobretudo se processualmente representado por um dos coobrigados ou se existente risco aos interesses do incapaz. Natureza jurídica do mecanismo. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio facultativo ulterior simples, com a peculiaridade de ser formado não apenas pelo autor, mas também pelo réu ou pelo Ministério Público. Momento processual adequado. Fase postulatória, respeitado a estabilização objetiva e subjetiva da lide após o saneamento e organização do processo. Pagamento de 13ª parcela de alimentos. Ausência de decisão e de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Indignidade da alimentada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.566, IV. CCB/2002, art. 1.703. CPC/2015, art. 130, caput.

«1 - Ação distribuída em 15/12/2016. Recurso especial interposto em 02/09/2017 e atribuído à Relatora em 03/01/2018. ... ()


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