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Aquisição de veículos usados para posterior revenda. Transferência de propriedade para a revendedora. Expedição de novo certificado de registro de veículos. CTB, art. 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Obrigatoriedade.

Postado por legjur.com em 14/04/2021
Trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Recurso especial. CTB, art. 123, I (Código Brasileiro de Trânsito). Aquisição de veículos usados para posterior revenda. Transferência de propriedade para a revendedora. Expedição de novo certificado de registro de veículos. Obrigatoriedade.

Doc. LEGJUR 212.2655.5000.4500

STJ Trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Recurso especial. CTB, art. 123, I (Código Brasileiro de Trânsito). Aquisição de veículos usados para posterior revenda. Transferência de propriedade para a revendedora. Expedição de novo certificado de registro de veículos. Obrigatoriedade.

1. A transferência de propriedade de veículo automotor usado implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, conforme dispõe o CTB, art. 123, I, ainda quando a aquisição ocorra para fins de posterior revenda. ... ()


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