Jurisprudência em Destaque
Técnica de julgamento ampliado. Julgadores adicionais. Quantidade. Dispensa do quinto julgador. Impossibilidade.
Técnica de julgamento ampliado. Julgadores adicionais. Quantidade. Princípio do juízo natural. Modificação de voto. Possibilidade. Sustentação oral. Oportunidade. CPC/2015, art. 942.
Doc. LEGJUR 210.8200.9898.9813
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
Outras notícias semelhantes
Técnica de Julgamento Estendido em Ação de Exigir Contas: Nulidade do Acórdão por Inobservância do CPC
Publicado em: 23/06/2024No recente julgamento do Recurso Especial nº 2105946 - SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nulidade do acórdão recorrido por inobservância da técnica de julgamento estendido prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC. O caso envolveu uma ação de exigir contas movida por Guilherme Novaes Gebara contra sua mãe, Renata Maria Malta Campos Novaes. A decisão destacou a necessidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado quando há reforma, por maioria, de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo.
AcessarSTJ Define Critérios para Dosimetria da Pena em Casos de Ínfima Quantidade de Drogas
Publicado em: 26/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, deve ser analisada quanto à sua proporcionalidade. A decisão visa padronizar a interpretação e aplicação do aumento da pena-base nesses casos.
AcessarSTJ Confirma Utilização de Quantidade e Variedade de Drogas na Dosimetria do Tráfico Privilegiado
Publicado em: 26/04/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem ser utilizadas para definir a fração da minorante no tráfico privilegiado. A decisão, tomada em recurso especial representativo da controvérsia, uniformiza a jurisprudência sobre a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, trazendo clareza para a dosimetria das penas.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros