Jurisprudência em Destaque
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação por meio de aplicativo de mensagens. Impossibilidade. CPC/2015, art. 193. CPC/2015, art. 513, § 2º.
Doc. LEGJUR 370.2585.9277.7115
Inexistindo regulamentação específica para que a intimação da parte, pessoa física, seja realizada via WhatsApp, assim como, sendo certo que inexiste informações acerca da parte agravada possuir cadastrado autorizador para tal fim, bem como, que o ato não foi realizado por meio conta no aplicativo de mensagem desta E. Corte (ato realizado pela conta do oficial de justiça inclusive sem autorização judicial para tal fim), não há como reputar válida a intimação levada a efeito pelo oficial de justiça, via WhatsApp particular, ficando mantida, portando, a r. decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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