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STJ - Sociedade limitada de grande porte. Lei 11.638/2007. Norma que estabelece expressamente a aplicação da Lei 6.404/1976 no que se refere a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação das demonstrações contábeis. Ato excluído da lei. Silêncio intencional do legislador. Incidência do princípio da legalidade entre os particulares.

Postado por legjur.com em 10/04/2023
Sociedade limitada de grande porte. Lei 11.638/2007. Norma que estabelece expressamente a aplicação da Lei 6.404/1976 no que se refere a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação. Hermenêutica. Ato excluído da lei. Silêncio intencional do legislador que implica exclusão da obrigatoriedade das empresas limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis. Incidência do princípio da legalidade entre os particulares. Recurso especial provido. Lei 11.638/2007, art. 3º, caput.

Doc. LEGJUR 230.3280.2513.0646

STJ Sociedade limitada de grande porte. Lei 11.638/2007. Norma que estabelece expressamente a aplicação da Lei 6.404/1976 no que se refere a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação. Hermenêutica. Ato excluído da lei. Silêncio intencional do legislador que implica exclusão da obrigatoriedade das empresas limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis. Incidência do princípio da legalidade entre os particulares. Recurso especial provido. Lei 11.638/2007, art. 3º, caput.

O silêncio intencional do legislador na Lei 11.638/2007 afasta a obrigatoriedade de as sociedades limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis. ... ()


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