Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece Possibilidade de Indenização por Dano Moral Coletivo no Processo Penal
Doc. LEGJUR 240.1080.1879.4806
1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Ribeiro Dantas, a decisão destacou a possibilidade de condenação à indenização por dano moral coletivo no processo penal, especialmente em casos de grave ofensa à moralidade pública e desrespeito aos princípios da Administração Pública. O relator enfatizou que essa indenização tem função punitiva e preventiva, visando reparar a coletividade. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, confirmando a possibilidade de indenização por dano moral coletivo.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseia-se no art. 387, IV do Código de Processo Penal, que permite a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. O entendimento da Suprema Corte, conforme AP 1.025/DF, ampliou a interpretação desse dispositivo para incluir também o dano moral coletivo, caracterizado pela ofensa à moralidade pública e aos princípios da Administração Pública (CF/88, art. 37). A decisão também reforça a necessidade de que o valor indenizatório tenha caráter pedagógico e preventivo, inibindo a reiteração de práticas ilícitas. A jurisprudência destaca a importância da responsabilidade civil dos envolvidos em atos ilícitos que causem lesão a valores fundamentais da sociedade.
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