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Inadmissibilidade da Colaboração Premiada com Quebra de Sigilo Profissional: Anulação de Provas e Ação Penal

Postado por legjur.com em 17/08/2024
Discussão sobre a ilegalidade de provas obtidas por meio de colaboração premiada realizada com a quebra do sigilo profissional do advogado, conforme interpretação do CP, art. 154, e do Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIX. O voto do Ministro Sebastião Reis Júnior, seguido por maioria, determinou a anulação do processo desde o aditamento da denúncia, enfatizando a proteção ao sigilo profissional e o direito à ampla defesa. Voto vencido do Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Doc. LEGJUR 240.6100.1695.5799

STJ Acordo de Colaboração Premiada - ACP. Advogado. Operação Riquixá. Questionamento formulado por delatados. Legitimidade e interesse. Precedentes da segunda turma do STF e da quinta turma do STJ. Advogado. Violação do sigilo profissional. Condição de investigado/denunciado. Irrelevância. Recurso em habeas corpus provido. Lei 8.904/1996, art. 7º, XIX. Lei 12.850/2013, art. 6º, I. CPP, art. 207. Lei 14.365/2022.

Ainda que o advogado seja investigado, é inadmissível o acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional. ... ()


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Inadmissibilidade da Colaboração Premiada com Quebra de Sigilo Profissional: Anulação de Provas e Ação Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:
O voto do Ministro Relator Sebastião Reis Júnior destacou a inadmissibilidade da colaboração premiada firmada com a quebra do sigilo profissional do advogado, considerando tal prática uma grave violação ao direito de defesa e à relação de confiança entre cliente e defensor. O Ministro argumentou que a utilização de informações confidenciais obtidas no exercício da advocacia para firmar acordo de colaboração premiada é ilícita, não podendo ser aceita como justa causa para a ação penal. O voto, seguido pela maioria, determinou a anulação do processo a partir do aditamento da denúncia e o desentranhamento das provas obtidas através da colaboração premiada. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto vencido, discordando da anulação.

Comentário sobre os fundamentos legais e constitucionais:
A decisão se fundamenta principalmente no CP, art. 154, que protege o sigilo profissional, e no Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIX, que impõe ao advogado a obrigação de manter confidencialidade sobre as informações obtidas no exercício da profissão. A quebra desse sigilo, conforme o entendimento do STJ, compromete a validade das provas obtidas e viola princípios constitucionais como o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A anulação das provas e do processo reflete a necessidade de resguardar o direito do cliente à confidencialidade e a integridade do processo judicial.

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