Jurisprudência em Destaque
Inadmissibilidade da Colaboração Premiada com Quebra de Sigilo Profissional: Anulação de Provas e Ação Penal
Doc. LEGJUR 240.6100.1695.5799
Ainda que o advogado seja investigado, é inadmissível o acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
O voto do Ministro Relator Sebastião Reis Júnior destacou a inadmissibilidade da colaboração premiada firmada com a quebra do sigilo profissional do advogado, considerando tal prática uma grave violação ao direito de defesa e à relação de confiança entre cliente e defensor. O Ministro argumentou que a utilização de informações confidenciais obtidas no exercício da advocacia para firmar acordo de colaboração premiada é ilícita, não podendo ser aceita como justa causa para a ação penal. O voto, seguido pela maioria, determinou a anulação do processo a partir do aditamento da denúncia e o desentranhamento das provas obtidas através da colaboração premiada. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto vencido, discordando da anulação.
Comentário sobre os fundamentos legais e constitucionais:
A decisão se fundamenta principalmente no CP, art. 154, que protege o sigilo profissional, e no Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIX, que impõe ao advogado a obrigação de manter confidencialidade sobre as informações obtidas no exercício da profissão. A quebra desse sigilo, conforme o entendimento do STJ, compromete a validade das provas obtidas e viola princípios constitucionais como o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A anulação das provas e do processo reflete a necessidade de resguardar o direito do cliente à confidencialidade e a integridade do processo judicial.
Jurisprudência Relacionada:
- colaboração premiada sigilo profissional
- anulação provas delação advogado
- CP art 154
- Estatuto da Advocacia art 7 XIX
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