Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado
Doc. LEGJUR 240.9150.6658.7888
É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
O voto do Ministro Marco Buzzi, relator do caso, seguiu o entendimento consolidado de que a rescisão unilateral do seguro de vida em grupo, desde que notificada previamente, não viola a boa-fé objetiva nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi unânime e destacou a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, reafirmando que a não renovação contratual por parte da seguradora é legítima, desde que comunicada com antecedência e justificada pela ocorrência de desequilíbrio atuarial.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
A decisão baseia-se nos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), afastando a abusividade na rescisão unilateral do seguro de vida em grupo. O STJ ressaltou a importância de a seguradora notificar o segurado e justificar a decisão com base em desequilíbrio atuarial, em conformidade com a jurisprudência do tribunal, que autoriza a não renovação do contrato nessas condições.
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