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STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado

Postado por legjur.com em 15/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em agravo interno, que a rescisão unilateral de contratos de seguro de vida em grupo não configura abusividade, desde que previamente notificado o segurado. No caso em análise, o contrato foi encerrado após mais de 30 anos de vigência devido a desequilíbrio atuarial, com proposta alternativa oferecida e recusada pelos segurados. A decisão seguiu entendimento consolidado da Segunda Seção, que afasta a alegação de violação ao Código de Defesa do Consumidor em situações de rescisão devidamente comunicada.

Doc. LEGJUR 240.9150.6658.7888

STJ Seguro de vida em grupo. É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada. CPC/1973, art. 544, § 4º, II, «c. CCB/2002, art. 760.

É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada. ... ()


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STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

O voto do Ministro Marco Buzzi, relator do caso, seguiu o entendimento consolidado de que a rescisão unilateral do seguro de vida em grupo, desde que notificada previamente, não viola a boa-fé objetiva nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi unânime e destacou a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, reafirmando que a não renovação contratual por parte da seguradora é legítima, desde que comunicada com antecedência e justificada pela ocorrência de desequilíbrio atuarial.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão baseia-se nos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), afastando a abusividade na rescisão unilateral do seguro de vida em grupo. O STJ ressaltou a importância de a seguradora notificar o segurado e justificar a decisão com base em desequilíbrio atuarial, em conformidade com a jurisprudência do tribunal, que autoriza a não renovação do contrato nessas condições.

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